Justiça nega dois pedidos da COPASA e a licitação do saneamento de Lavras está mantida
Vence a licitação a empresa que oferecer a menor tarifa para a população. Liminar foi negada pela 1ª Vara Cível e o TJMG também indeferiu efeito suspensivo. Abertura dos envelopes confirmada para 3 de agosto; segundo a modelagem da concessão, a conta de água pode cair 25% ou mais.

Duas derrotas em um só dia
A COPASA sofreu duas derrotas judiciais na sexta-feira (31) na tentativa de barrar a licitação que vai definir a nova concessionária dos serviços de água e esgoto de Lavras. Na comarca, o Exmo. Juiz Dr. Rodrigo Melo Oliveira, da 1ª Vara Cível, indeferiu a liminar pedida em mandado de segurança contra o edital. Horas depois, em Belo Horizonte, a 5ª Câmara Cível do TJMG negou a tutela recursal em agravo de instrumento que buscava suspender os efeitos da caducidade do convênio com a estatal.
A conta de água pode cair 25%
Com isso, a sessão pública de abertura dos envelopes da Concorrência Pública nº 01/2026 está mantida para esta segunda-feira, 3 de agosto. Para o consumidor, o efeito é direto: conforme a modelagem da concessão, a previsão é de redução de 25% ou mais na conta de água, já que o critério de julgamento premia quem oferecer a menor tarifa.
As decisões
A COPASA apontou nove supostos vícios no edital. O magistrado examinou os pontos um a um, em decisão de 20 páginas, e concluiu que não há ilegalidade manifesta em nenhum deles. Destacou que a suspensão do certame retardaria a ampliação dos serviços e o cumprimento das metas de universalização (99% de água e 90% de esgoto até 2033).
"É inconcebível privilegiar o interesse privado da COPASA em detrimento de toda a coletividade que sofre com prestação de serviço deficiente."
Precedente do TJMG citado na decisão
No agravo, a Exma. Desembargadora Relatora entendeu que não houve cerceamento de defesa no processo que decretou a caducidade e que a lei é peremptória: comprovada a inadimplência, a caducidade é declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia. Segundo a decisão, a titularidade do serviço é do Município e o interesse coletivo se sobrepõe a disputas patrimoniais.
A licitação
Dos R$ 238 milhões de investimento a cargo da futura concessionária, cerca de R$ 120 milhões entram nos seis primeiros anos. O pacote contempla tratamento de efluentes, captação de água, construção de reservatórios e ampliação da rede de abastecimento e de esgoto.
O projeto considera a projeção de mais de 130 mil habitantes e a população flutuante de 13 mil universitários. O critério de julgamento é o maior desconto sobre a tarifa de referência, com desempate pela maior outorga (mínimo de R$ 121,8 milhões). A modelagem prevê Tarifa Social para famílias de baixa renda, metas de universalização e fiscalização por Verificador Independente.
Editorial
A dupla vitória do Município em um único dia não é obra do acaso. O Juiz Dr. Rodrigo Melo Oliveira entregou uma decisão técnica, minuciosa e corajosa. A gestão da Prefeita Jussara Menicucci estruturou o processo com planejamento e participação social desde 2023, sem atropelos. A defesa articulada pelo Procurador do Município, Dr. Luciano Salim, desmontou, ponto por ponto, as teses da COPASA. E o Secretário de Meio Ambiente Adriano Garcia sai fortalecido: os atos que assinou foram mantidos, em análise liminar, pela Justiça em duas instâncias. Lavras esperou décadas por um saneamento à altura. O caminho, agora, está livre: tarifa menor, água garantida e uma rede preparada para o futuro da cidade. Opinião assinada por Erlandson Araujo, Diretor Geral e de Jornalismo.
Serviço
Sessão pública de abertura dos envelopes: segunda-feira, 3 de agosto. As duas decisões são públicas e podem ser conferidas por qualquer cidadão no eproc do TJMG. O mandado de segurança corre na 1ª Vara Cível de Lavras, processo nº 1003801-77.2026.8.13.0382. O agravo de instrumento corre no 2º grau, processo nº 2814223-43.2026.8.13.0000. Os links abrem a tela de consulta do Tribunal, na qual o número deve ser colado no campo "Nº Processo" e o teste de segurança deve ser confirmado, exigência do próprio TJMG. Informações sobre a concessão no portal da Prefeitura de Lavras. A reportagem mantém o espaço aberto para manifestação da COPASA sobre as decisões e sobre a caducidade do convênio.

