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Manter cão ou gato preso na corrente já é maus-tratos em Minas desde 2025

Lei mineira 25.201, de abril de 2025, já classifica como maus-tratos manter cão ou gato acorrentado de forma permanente; multa chega a R$ 5 mil e a regra vale em Lavras e região

Por André Rocha · 09/09/2026, 13:51 · via @radioculturadelavras
Direção Geral e de Jornalismo: Erlandson Araujo
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Manter cão ou gato preso na corrente já é maus-tratos em Minas desde 2025

A cidade de São Paulo sancionou a Lei nº 18.527/2026, publicada em 1º de setembro e com efeito imediato, que proíbe prender cães e gatos por correntes, cordas ou itens semelhantes que impeçam o animal de se movimentar livremente. A norma também veda enforcadores de qualquer tipo, inclusive os de espículas, e coleiras que pressionem o pescoço.

Em Minas a regra já vale, e vale desde abril de 2025

A proteção não é novidade em Minas Gerais. A Lei nº 25.201, de 8 de abril de 2025, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), incluiu na Lei 22.231/2016 a definição de maus-tratos para quem mantém o animal acorrentado de forma permanente ou rotineira. A regra vale em todo o estado, inclusive Lavras e região.

A lei mineira prevê multa de R$ 5 mil caso o animal morra em consequência do acorrentamento, e resguarda o uso de coleira e guia quando necessário e recomendado.

Animal não deve passar a vida preso a uma corrente.

A lei paulista repete o que o estado já tinha

A norma da capital paulista reproduz a Lei estadual 18.184/2025, sancionada em agosto do ano passado. A prefeitura afirma que a lei municipal reafirma as diretrizes dentro da capital e deixa claras as condições de guarda e contenção.

O que falta em Minas não é lei, é fiscalização

Com a legislação estadual em vigor há mais de um ano, o ponto passa a ser a fiscalização e a denúncia dos casos, para que a proteção prevista no papel seja cumprida na prática.

Lavras teve caso recente de suspeita de maus-tratos: em agosto, um cachorro foi encontrado com ferimento profundo no pescoço no bairro Alterosa, e a apuração sobre as circunstâncias seguiu em aberto.

Quem presenciar maus-tratos contra cães e gatos pode acionar a Polícia Militar, pelo 190, ou a Delegacia de Polícia Civil de Lavras. A Lei 14.064/2020 prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para maus-tratos contra cães e gatos.

Fontes: Prefeitura de São Paulo; Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Lei 25.201/2025); Rádio Cultura de Lavras.

Foto: HAYOUNG CHO/Unsplash (imagem ilustrativa)

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