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Crianças e adolescentes são quase um terço das vítimas de tráfico de pessoas atendidas pelo SUS

Relatório do Ministério da Justiça, com apoio técnico do UNODC, aponta que crianças de 0 a 12 anos são 14,8% das vítimas atendidas pelo SUS e adolescentes de 13 a 17 anos, outros 14,47%; nos CREAS, o grupo responde por 18% dos atendimentos.

Por André Rocha · 10/09/2026, 09:26 · via @radioculturadelavras
Direção Geral e de Jornalismo: Erlandson Araujo
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Crianças e adolescentes são quase um terço das vítimas de tráfico de pessoas atendidas pelo SUS

Crianças e adolescentes estão entre as principais vítimas do tráfico de pessoas no Brasil, e o número oficial é maior do que costuma circular. Segundo o Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública com apoio técnico do UNODC, crianças de 0 a 12 anos responderam por 14,8% das vítimas atendidas pelo SUS, e adolescentes de 13 a 17 anos, por outros 14,47%. Somados, os dois grupos são quase um terço de todas as vítimas identificadas pela rede de saúde.

Na assistência social, o quadro se repete: crianças e adolescentes representaram 18% dos atendimentos registrados pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social, os CREAS.

O aliciamento começa onde o filho passa o dia, no celular

A abordagem por redes sociais é hoje uma das principais portas de entrada. Aliciadores usam perfis falsos, conversas longas e promessas de emprego, viagem, presente ou dinheiro para conquistar confiança antes de propor qualquer coisa.

E nem sempre o agressor é um desconhecido. Segundo o Ministério da Justiça, há casos em que o aliciador já tem vínculo com a vítima: um conhecido, um vizinho, um amigo da família ou até um parente.

Perfis falsos e promessas de dinheiro são a porta de entrada mais comum. Foto: Smitty/Unsplash (imagem ilustrativa)
Perfis falsos e promessas de dinheiro são a porta de entrada mais comum. Foto: Smitty/Unsplash (imagem ilustrativa)

O crime tem várias finalidades, e nem todas envolvem sair do país

O tráfico de pessoas não se resume a levar alguém para o exterior: ele acontece dentro do próprio território brasileiro, entre estados e até entre cidades vizinhas. Entre as finalidades estão a exploração sexual, o trabalho em condições análogas à escravidão, a servidão e a remoção de órgãos. No caso de bebês e crianças pequenas, há ainda situações ligadas à adoção ilegal.

Desaparecimento não é tráfico, mas o número precisa ser olhado

Em 2025, o Brasil registrou 23.919 crianças e adolescentes desaparecidos, média de 66 por dia e alta de 8% em relação a 2024, segundo o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública. 61% eram meninas. No total, o país contabilizou 84,7 mil desaparecidos no ano, e três em cada dez eram menores de 18 anos.

Desaparecimento não significa, por si só, tráfico de pessoas. Mas todo desaparecimento de criança ou adolescente exige comunicação imediata à polícia.

Não existe prazo de 24 horas para registrar: a orientação das autoridades é procurar a delegacia assim que a ausência for percebida.

O que a lei prevê

A Lei 13.344/2016 incluiu no Código Penal o artigo 149-A, que pune o tráfico de pessoas com reclusão de quatro a oito anos e multa. A pena é aumentada quando a vítima é criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Como denunciar em Lavras e região

Suspeitas podem ser levadas ao Disque 100, que é anônimo e funciona 24 horas, à Polícia Militar pelo 190, ao Conselho Tutelar ou à Delegacia de Polícia Civil de Lavras. Em caso de desaparecimento, a comunicação à polícia deve ser imediata.

Fontes: Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas (MJSP/UNODC); Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp); Agência Brasil; Código Penal, artigo 149-A.

Foto: Jonathan Cosens Photography/Unsplash (imagem ilustrativa)

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